Desligamento
RESOLUÇÃO Nº 55
Disciplina o desligamento de alunos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Itajubá.
O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da Universidade Federal de Itajubá usando das competências estabelecidas em seu Estatuto, Artigo 16 resolve:
Art.1° - Desligar do Curso de Graduação o aluno quê:
I |
solicitar o desligamento da Universidade, por escrito; |
II |
for reprovado por três vezes em uma mesma disciplina; |
III |
não renovar a matrícula no período estabelecido no calendário e não apresentar justificativa até 30 dias corridos a contar do último dia previsto para matrícula; |
IV |
for reprovado no 1º ano (cursos seriados/anuais) ou nos 2(dois) primeiros semestres (cursos seriados/semestrais) em todas as disciplinas regulares em que estiver matriculado, excetuando a disciplina de Educação Física; |
V |
cursar parte do curso e não tiver condições de conclui-lo no prazo máximo permitido; |
VI |
apresentar coeficiente de rendimento do ano inferior a 30 (trinta) por 02 (dois) anos (cursos seriados/anuais) ou 04(quatro) semestres consecutivos (cursos seriados/semestrais); |
VII |
ausentar-se, sem justificativa, em todas as aulas das duas primeiras semanas do primeiro ano ou primeiro semestre, ou por 90 dias letivos nos demais anos; |
VIII |
sofrer a aplicação de pena disciplinar prevista no Inciso III, Artigo 196 do Regimento Geral; |
IX |
não concluir o curso no prazo máximo de integralização curricular previsto na aprovação de cada curso, excluídos os períodos de trancamento de matrícula. |
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.