Boa Tarde, 14 de Março de 2010, 16:28

Desligamento

RESOLUÇÃO Nº 55 

   Disciplina o desligamento de alunos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Itajubá.

   O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da Universidade Federal de Itajubá usando das competências estabelecidas em seu Estatuto, Artigo 16 resolve:

Art.1° - Desligar  do Curso de Graduação o aluno quê:

I

solicitar o desligamento da Universidade, por escrito;

II

for reprovado por três vezes em uma mesma disciplina;

III

não renovar a matrícula no período estabelecido no calendário e não apresentar justificativa até 30 dias corridos a contar do último dia previsto para matrícula;

IV

for reprovado no 1º ano (cursos seriados/anuais) ou nos 2(dois) primeiros semestres (cursos seriados/semestrais) em todas as disciplinas regulares em que estiver matriculado, excetuando  a disciplina  de Educação Física;

V

cursar parte do curso e não tiver condições de conclui-lo no prazo máximo permitido;

VI

apresentar coeficiente de rendimento do ano inferior a 30 (trinta) por 02 (dois) anos (cursos seriados/anuais) ou 04(quatro) semestres consecutivos (cursos seriados/semestrais);

VII

ausentar-se, sem justificativa, em todas as aulas das duas primeiras semanas do primeiro ano ou primeiro semestre, ou por 90 dias letivos nos demais anos;

VIII

sofrer a aplicação de pena disciplinar prevista no Inciso III, Artigo 196 do Regimento Geral;

IX

não concluir o curso no prazo máximo de integralização curricular previsto na aprovação de cada curso, excluídos os períodos de trancamento de matrícula.



Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    

   Resolução aprovada pelo CEPEAD em 07/07/2004